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A Profisão de Estatístico foi estabelecida
pela Lei nº 4739 de 15 de julho de 1965. O Decreto
nº 62497 de 1º de abril de 1968 aprovou o
regulamento da Profisão de Estatístico
no Brasil.
A Designação profissional de Estatístico
é privativa:
- dos possuidores de diploma de curso superior em
Estatística no país e no exterior;
- dos que, comprovadamente na data de promulgação
da Lei nº 4739, ocupavam ou estavam exercendo
o cargo de Estatístico em entidades públicas
ou privadas, ou fossem professores de estatística.
De acordo com o artigo 6º da Lei 4739, "o
exercício da profisão de estatístico"
compreende:
a) planejar e dirigir a execução de
pesquisas ou levantamentos estatísticos;
b) planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico
de produção e de qualidade;
c) efetuar pesquisas e análises estatísticas;
d) elaborar padronizações estatísticas;
e) efetuar perícias em matéria de estatística
e assinar os laudos respectivos;
f) emitir pareceres no campo da Estatística;
g) o assessoramento e a direção de órgãos
e seções de Estatística;
h) a escrituração dos livros de registro
ou controle estatístico criados em lei.
A fiscalização do exercício da
profissão é realizada pelo Conselho Federal
de Estatística (CONFE)
e Conselhos Regionais (CONRE). No Distrito Federal,
essa fiscalização é exercida pelo
Conselho Regional de Estatística 1ª região
(CONRE1).
Para exercer a profissão de estatístico,
é necessário obter o registro profissional
junto ao CONRE de sua região
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